AV1 - Ajuda nos estudos
Direito regula o comportamento humano.
Sociedade: grupo de pessoas que vivem com interesses comuns.
Democracia define-de por governo do povo
O Brasil é dividido em 3 poderes:
LEGISLATIVO
EXECUTIVO
JUDICIÁRIO
Regras existe para as pessoas viverem juntas.
Normas: Lei (artigo, verbo, ação) e Contrato (regula o comportamento, clausulas)
Contrato: acordo, combinação entre 1 ou mais partes.
Regra: comportamento em sociedade (limitação)
No Judiciário tudo parte do possível (possibilidade)
Lei é para todos, contrato é mais especifico.
Alienado: transfere a responsabilidade para outra pessoa.
UF: Unidade federativa
Distribuição de poder facilita o controle.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
LOM - Lei orgânica do Municipio
Todo Artigo - tem incisos e/ou parágrafos.
"Incisos" - iniciam em números romanos
Servem para escrever, explicar, descrever, detalhar o direito e dever.
PARAGRAFO: único § é usado para retirar, modificar ou acrescentar regras no artigo ou clausula.
PODERES:
Legislativo: Cria as leis (nos escolhemos"votação")
Executivo: gestor, executa, administra as leis (nos escolhemos"votação")
Judiciário: Aplica a lei (concurso)]
Publicito: o povo participa (consulta popular) diretamente sim, não.
Referendo é usado antes da lei valer, forma de consulta para ver se o povo vai aceitar ou não a lei.
Judiciário:
1º Instância: Juiz (fórum, 01 por município, sentença - decisão)
2º Instancia: Magistrado Desembargador - relator - pode existir divergencia(tribunal, 1 em cada estado, chamado de transito de julgado ou coisa julgada - Acordão)
3º Instancia: Ministro (Brasilia, 05 tribunais, chamado de acordão)
Tribunais:
TST: Tribunal Superior do Trabalho
TSE: Tribunal Superior Eleitoral
STM: Tribunal Superior Militar
STJ: Superior Tribunal de Justiça (cuida de tudo que não tenha relação com os anteriores)
STF: Supremo Tribunal Federal (Só é acionado se mexer com a Constituição)
* Para ser ministro: 1º ser brasileiro nato, 2º ter + de 35 anos, 3º conduta elibada (ficha limpa), 4º Notório saber juridico, 5º A Ser indicado pelo presidente, 5º B ser aprovado pelos senadores)
Fontes do Direito
Estatal: do governo
Não Estatal: Não pertence ao governo
Quando a lei não proíbe, o costume é uma regra
Hierarquia das Leis
1º Constituições (Federal, Estadual, LOM)
2º Emendas a Constituição (leis criadas para complementar a outra)
3º Leis Complementares (complementa alguma regra que falta na constituição)
4º Leis Ordinárias e medidas provisórias (quando se fala em lei) - Ordinárias: IR, Leis de Transito, CLT)
5º Decretos / Regulamentos ato feito pelo poder executivo, onde explica regulamentos e como será aplicado a lei) * pode mudar mais o que vale é a lei.
6º Portarias / Instruções Elaboradas pelo órgão público(normas internas que valem da porta para dentro)
7º Contratos e regulamentos (qualquer contrato que poder ser escrito, verbal)
"A LEI DEVE SER OBEDECIDA ATÉ ELA SER REVOGADA" * para ser revogada precisa criar outra lei.
Direito Civil
Conjunto de regras que disciplinam as relações entre pessoas e as pessoas e seus bens. De uma forma geral o direito civil cuida dos contratos e patrimônio. Regulando do inicio ao fim a vida das pessoas.
Pessoas naturais/físicas: vem da fecundação, nascimento
Pessoa Jurídica: tem origem a partir do registro, são entidades, nasce a partir do regustro e respeito as leis, e das partes.
é uma barreira para proteger os sócios.
Pessoa física e jurídica são iguais, em direitos e deveres.
Personalidade Jurídica: é a possibilidade de se ter direitos e deveres
* todas as pessoas tem personalidades físicas e jurídicas
Isso termina para a pessoa jurídica quando ela tiver com suas obrigações cumpridas.
*TODAS AS PESSOAS TEM PERSONALIDADE, MAIS NEM SEMPRE CAPACIDADE.
Capacidade Jurídica é a possibilidade de exercer seus direitos e responder por suas obrigações pessoalmente.
Morte real: constatada
Morte presumida: desaparecimento / 10 anos
Capacidade: Capaz: o que tem entendimento >= 18 anos Incapaz < 18 anos Emancipado >= 16 anos < de 18 anos
Espero ter ajudado nos estudos... Boa Sorte a todos.
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