quarta-feira, 24 de abril de 2013

Economia nas Empresas


22/04/2013 Contabilidade Social

A contabilidade social é o registro contábil da atividade produtiva de um país ao longo de um dado período de tempo (medição dos agregados).
Sistemas de contas nacionais: são medidos apenas as transações com bens e serviços finais, e não as transações com insumos e matérias primas, utilizados na produção de bens e serviços finais.
Principios básicos que devem ser observados e levantados na medição dos grandes agregados.
Consideram-se apenas as transações com bens e serviços finais.
Mede-se apenas a produção corrente do próprio período.
As transações referem-se a um fluxo, são definidos aos longo de certo período de tempo.
A moeda é neutra, no sentido de ser considerada apenas como unidade de medida.
Naõ são considerados os valores das transações puramente financeiras.
1. Produto Nacional
São valores de todos os bens e serviços finais, medidos a preços de mercado, produzidos num dado período de tempo:
PN = ∑ⁿI Pi. Qi onde
PN: Produto nacional
Pi: Preço Unitário de bens e serviço
Qi: Quantidade de Bens e Serviços
I: Bens e serviços finais

Exemplo:
PN=Pq                        +           PQ                                         +                                            PQ         
Setor primário                          Setor secundário                                                            Setor terciário
(agricultura, pesca, pecuária)   (Industria, extração, mineral)                                (serviços, comercio, trans)
2. Despesa Nacional
São os gastos dos agentes econômicos com o produto nacional revela quais são os setores compradores do produto nacional.

DN: C + I + G + (X-M) onde
C= consumo das famílias com bens de consumo
I= despesa das empresas com investimentos
G= despesas do governo
X-M= despesas liquidas de setor extremo (X- Export e M- Import)
3. Renda Nacional
É a soma dos rendimentos pagos aos fatores de produção no período.
RN = W+J+A+L
RN: Salario + juros + alugueis + lucros.
PN = DN =RN
4. Valor adicionado
É o valor que se adiciona ao produto em cada estágio de produção, ou seja, é a renda adicionado por cada
Setor produtivo. Somando o valor adicionado em cada estágio de produção, chegando ao produto final da economia.
Valor adicionado = valor bruto de produção (Receita de vendas) – compra de bens e serviços intermediários.
·         O valor adicionado pode ser obtido a partir de notas fiscais.

Exemplos:
Produção                  Vendas                    Custos                  Valor adicionado
Empresa A                 140                        0                             140
Empresa B                  245                        140                        105
Empresa C                  390                        245                        145
Valor adicionado=                                                                 390
5 Poupança Agregada
É a parcela da renda nacional (RN) que não é consumida no período, isto é:
S= RN-C onde,
S= Poupança agregada RN= Renda nacional
C= Consumo agregado

·         Consumo agregado é toda renda recebida pelas famílias, na forma de salários, juros, alugueis, lucros.
6. Investimento Agregado
São os gastos com bens que foram consumidos no período, e que aumentam a capacidade produtiva da economia nos períodos seguintes.
Investimento total: investimentos e bens de capital + variação de estoques.
7. Depreciação
É o conjunto do equipamento de capital da economia num dado período de tempo.
Investimento liquido= investimento bruto – depreciação.
8. Receita Fiscal do Governo
Impostos deiretos
Impostos indiretos
Contribuição a previdência social
Outras receitas, taxas e multas
Gastos do governo:
Gastos dos ministérios e autarquias (recursos vindos de orçamento)
Gasto de empresas públicas e sociedades de economia mista. (recursos vindo de vendas de bens e serviços)
Gastos com transferências subsídios. (transparência financeira)

9. Superávit, Déficit público.
Se o total das arrecadações superar o total dos gastos públicos nas varias esferas do governo, tem-se um superávit das contas publicas, caso contrário, tem-se um déficit.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Direito

Piramide Hierárquica das Leis


Constituição Federal: Clique aqui para ver a Constituição
De todas atribuições de um presidente da República, a fundamental é zelar pela Constituição da República. O documento é um conjunto de regras de governo que rege o ordenamento jurídico de um País. A versão em vigor atualmente -- a sétima na história do Brasil-- foi promulgada em 5 de outubro de 1988. O texto marcou o processo de redemocratização após período de regime militar (1964 a 1985).
Em países democráticos, a Constituição é redigida por uma Assembleia Constituinte, formada por representantes escolhidos pelo povo. No Brasil, a Constituição de 1988 foi elaborada pelo Congresso Constituinte, composto por deputados e senadores eleitos democraticamente em 1986 e empossados em fevereiro de 1987. O trabalho, concluído em um ano e oito meses, permitiu avanços em áreas estratégicas como saúde (com a implementação do Sistema Único de Saúde), direito da criança e do adolescente e novo Código Civil.
As normas previstas no texto consideradas irrevogáveis são chamadas cláusulas pétreas (não podem ser alteradas por emendas constitucionais). Entre elas estão o sistema federativo do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e as garantias individuais. Mudanças pontuais no texto da Constituição estão previstas e podem ser feitas através de emenda constitucional. Após 22 anos em vigor, a Constituição brasileira recebeu mais de 60 alterações.
A Constituição deve regular e pacificar os conflitos e interesses de grupos que integram uma sociedade. Para isso, estabelece regras que tratam desde os direitos fundamentais do cidadão, até a organização dos Poderes; defesa do Estado e da Democracia; ordem econômica e social.
Veja abaixo a estrutura da Constituição de 1988:
  • Título I - Princípios Fundamentais
  • Título II - Direitos e Garantias Fundamentais
  • Título III - Organização do Estado
  • Título IV - Organização dos Poderes
  • Título V - Defesa do Estado e das Instituições
  • Título VI - Tributação e Orçamento
  • Título VII - Ordem Econômica e Financeira
  • Título VIII - Ordem Social
  • Título IX - Disposições Gerais

Leis Complementares
Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.
Importante: Só é preciso elaborar uma Lei Complementar quando a Constituição prevê que esse tipo de lei é necessária para regulamentar uma certa matéria.


Leis Ordinárias

São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação.
    2013
20122011201020092008
20072006200520042003
20022001200019991998
19971996199519941993
1992199119901989 1988
Medidas Provisórias
Editadas pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, têm força de lei e vigência imediata. Perdem a eficácia se não convertidas em lei pelo Congresso Nacional em até sessenta dias, prorrogáveis por igual período.
 
Veja aqui todas as Medidas Provisórias

Posteriores à Emenda Constitucional nº32
 2013 2012 2011 20102009
2008  20072006 2005 2004
2003
 
2002 2001  

Anteriores à Emenda Constitucional nº32
 2001 2000 1999 1998 1997
 1996 1995 1994 1993 1992
 1991 1990 1989 1988 
Decretos:
Editados pelo Presidente da República, regulamentam as leis e dispõem sobre a organização da administração pública.

Direito

STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


Institucional

O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.
           O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
           O Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, inciso I, da CF/88, com a redação dada pela EC nº 61/2009).
           O Tribunal indica três de seus Ministros para compor o Tribunal Superior Eleitoral (art. 119, I, a, da CF/88).
           Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
           Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros.
           Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.
           A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da CF/88).
           O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art. 3º do RISTF/80). O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade (art. 4º, § 1º, do RISTF/80 - atualizado com a introdução da Emenda Regimental n. 25/08).

HistóricoImprimir

           No início da colonização do Brasil, de 1534 a 1536, foram concedidas capitanias hereditárias, mediante cartas de doação e respectivos forais, as quais constituíram a primeira organização política e judiciária do país. Com o fracasso desse sistema, D. João III determinou, em 1548, a criação de um Governo-Geral, expedindo-se quatro regimentos, destinados ao Governador-Geral, ao Provedor-Mor, ao Ouvidor-Geral e aos Provedores Parciais. O Governador-Geral, Tomé de Souza, desembarcou na Bahia em 29 de março de 1549, sendo Ouvidor-Geral Pero Borges.
RELAÇÕES
           O primeiro Tribunal da Relação, criado em Salvador, em 1587, deixou de ser instalado por não haverem chegado ao país seus integrantes. Somente em 1609, D. Filipe III expediu alvará ordenando que se constituísse na mesma cidade a Relação do Brasil. Suprimida em 1626, ela foi restaurada em 1652 por D. João IV.
           Cerca de um século depois, em 13 de outubro de 1751, surge a Relação do Rio de Janeiro, criada por alvará de D. José I, perdendo a da Bahia o título de Relação do Brasil. Em 1763 a sede do Governo-Geral é transferida de Salvador para o Rio de Janeiro.
CASA DA SUPLICAÇÃO DO BRASIL
           Com a chegada da Família Real Portuguesa, que fugia da invasão do Reino pelas tropas de Napoleão, era inviável a remessa dos agravos ordinários e das apelações para a Casa da Suplicação de Lisboa. Decidiu, então, o Príncipe Regente, D. João, por alvará de 10 de maio de 1808, converter a Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação do Brasil, dispondo:
           “I – A Relação desta cidade se denominará Casa da Suplicação do Brasil, e será considerada como Superior Tribunal de Justiça para se findarem ali todos os pleitos em última instância, por maior que seja o seu valor, sem que das últimas sentenças proferidas em qualquer das Mesas da sobredita Casa se possa interpor outro recurso, que não seja o das Revistas, nos termos restritos do que se acha disposto nas Minhas Ordenações, Leis e mais Disposições. E terão os Ministros a mesma alçada que têm os da Casa da Suplicação de Lisboa. (...)
           Mediante Carta de Lei expedida em 16 de dezembro de 1815, o Príncipe Regente elevou o Estado do Brasil à categoria de Reino, ficando, assim, constituído o Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves.
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
           Proclamada a independência do Brasil, estabeleceu a Constituição de 25 de março de 1824, no art. 163:
           “Na Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, composto de Juízes letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o título de Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de abolir.
           Cumpriu-se o preceito com a Lei de 18 de setembro de 1828, decorrente de projeto de Bernardo Pereira de Vasconcelos que, após exame da Câmara e do Senado, foi sancionado pelo Imperador D. Pedro I.
           O Supremo Tribunal de Justiça, integrado por 17 juízes, foi instalado em 9 de janeiro de 1829, na Casa do Ilustríssimo Senado da Câmara, tendo subsistido até 27 de fevereiro de 1891.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
           A denominação “Supremo Tribunal Federal” foi adotada na Constituição Provisória publicada com o Decreto n.º 510, de 22 de junho de 1890, e repetiu-se no Decreto n.º 848, de 11 de outubro do mesmo ano, que organizou a Justiça Federal.
           A Constituição promulgada em 24 de fevereiro de 1891, que instituiu o controle da constitucionalidade das leis, dedicou ao Supremo Tribunal Federal os artigos 55 a 59.
           O Supremo Tribunal Federal era composto por quinze Juízes, nomeados pelo Presidente da República com posterior aprovação do Senado. A instalação ocorreu em 28 de fevereiro de 1891, conforme estabelecido no Decreto n.º 1, de 26 do mesmo mês.
           Após a Revolução de 1930, o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto n.º 19.656, de 3 de fevereiro de 1931, reduzir o número de Ministros para onze.
           A Constituição de 1934 mudou a denominação do órgão para “Corte Suprema” e manteve o número de onze Ministros, dele tratando nos artigos 73 a 77.
           A Carta de 10 de novembro de 1937 restaurou o título “Supremo Tribunal Federal”, destinando-lhe os artigos 97 a 102.
           Com a redemocratização do país, a Constituição de 18 de setembro de 1946 dedicou ao Tribunal os artigos 98 a 102.
           Em 21 de abril de 1960, em decorrência da mudança da capital federal, o Supremo Tribunal Federal transferiu-se para Brasília. Está sediado na Praça dos Três Poderes, depois de ter funcionado durante 69 anos no Rio de Janeiro.
           No período do regime militar, o Ato Institucional n.º 2, de 27 de outubro de 1965, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 24 de janeiro de 1967. Com base no Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros.
           Posteriormente, o Ato Institucional n.º 6, de 1º de fevereiro de 1969, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação.
           Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103.
Composição AtualImprimir


Direito


STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito. 

O STJ é a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, não relacionadas diretamente à Constituição. Como órgão de convergência da Justiça comum, aprecia causas oriundas de todo o território nacional, em todas as vertentes jurisdicionais não-especializadas. 

Sua competência está prevista no art. 105 da Constituição Federal, que estabelece os 
processos que têm início no STJ (originários) e os casos em que o Tribunal age como órgão de revisão, inclusive nos julgamentos de recursos especiais. 

O STJ julga crimes comuns praticados por governadores dos estados e do Distrito Federal, crimes comuns e de responsabilidade de desembargadores dos tribunais de justiça e de conselheiros dos tribunais de contas estaduais, dos membros dos tribunais regionais federais, eleitorais e do Trabalho. 

Julga também habeas-corpus que envolvam essas autoridades ou ministros de Estado, exceto em casos relativos à Justiça eleitoral. Pode apreciar ainda recursos contra habeas-corpus concedidos ou negados por tribunais regionais federais ou dos estados, bem como causas decididas nessas instâncias, sempre que envolverem lei federal. 

Em 2005, como parte da reforma do Judiciário, o STJ assumiu também a competência para analisar a concessão de cartas rogatórias e processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras. Até então, a apreciação desses pedidos era feita no Supremo Tribunal Federal (STF).
APRESENTAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é composto por, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Essa composição é estabelecida pelo art. 104 da Constituição Federal, segundo o qual o cargo deve ser preenchido por brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Também de acordo com a Constituição, um terço dos ministros do STJ deve ser escolhido entre juízes dos tribunais regionais federais, um terço entre os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e um terço, em partes iguais, entre os advogados e integrantes do Ministério Público. 

A indicação dos nomes a serem escolhidos é feita pelo Plenário do STJ, em sistema de lista tríplice que apresenta os candidatos de acordo com a ordem decrescente dos votos obtidos em sessão pública do Tribunal. Em qualquer escolha, o representante deve ter mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
Quatro ministros do STJ também integram a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O STJ indica dois membros efetivos e dois substitutos para o TSE, sendo um deles o corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
O presidente do STJ também dirige o Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão responsável por promover a integração das instituições que compõem a Justiça Federal. Além dele, outros sete ministros do STJ fazem parte do CJF, quatro na condição de efetivos e três na de suplentes. O vice-presidente do STJ ocupa também o cargo de vice no Conselho.
Uma trajetória cidadã
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado pela Constituição Federal de 1988 e instalado no ano seguinte. Diante da grande repercussão de suas decisões e de sua importância no cenário jurídico brasileiro, é difícil crer que a instituição tenha apenas 21 anos de história. Na verdade, o STJ é fruto de uma gama de debates políticos e acadêmicos que permearam todo o século XX e tiveram como auge a Constituição Federal de 1988.

O STJ é descendente direto de uma outra instituição surgida há 60 anos: o Tribunal Federal de Recursos (TFR). Tal como o STJ, o TFR foi uma das grandes novidades de uma carta constitucional que surgia após um longo período de exceção democrática no país: o Estado Novo.

Com a deposição de Getúlio Vargas ao fim da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), o Brasil elegeu um novo presidente, o general Eurico Gaspar Dutra, que chegou ao poder com a missão de outorgar uma nova Constituição. O TFR foi incluído na Carta Magna com a missão de funcionar como segunda instância da Justiça Federal. A nova Corte foi instalada no Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1947.

Pouco mais de 20 anos após a instalação do TFR, o mundo jurídico brasileiro iniciou as discussões para tornar a corte mais atuante – principalmente em função da sobrecarga de julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).

A primeira iniciativa legal no sentido de se criar uma nova corte partiu dos próprios magistrados do TFR. A instituição, em 1976, mandou a minuta de um projeto de lei ao Congresso para a instituição do Supremo Tribunal de Justiça, que seria a última instância das leis infra-constitucionais do país, deixando para o STF a prerrogativa exclusiva de controlar a constitucionalidade.

Somente no recente período de redemocratização, em 1985, a iniciativa ganhou força. Atentos à possibilidade de convocação de uma Assembléia Constituinte, os magistrados do TFR resolveram se mobilizar. No ano seguinte, com o início dos trabalhos da Assembléia, o TFR formou uma comissão de magistrados – capitaneada pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro – para atuar junto aos parlamentares.

O empenho dos magistrados resultou em uma verdadeira revolução no Judiciário a partir da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Símbolo mor dessa transformação foi a criação do STJ, última instância das leis infra-constitucionais tanto no âmbito da Justiça Federal como no da estadual.

O STJ começou a funcionar em abril de 1989 – ano em que julgou pouco mais de três mil processos. Em seus 21 anos de existência, o Tribunal ganhou uma nova sede em 1995 e viu seu número de julgados crescer quase exponencialmente. No total, o Tribunal já ultrapassa a casa dos 3 milhões de julgamentos ao longo de sua história. 

FONTE: www.stj.jus.br

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Pesquisa Operacional


17/04/2013 Correlação e Regressão Linear

Correlação Linear:
                É uma medida de associação linear entre duas variáveis.
                Essa medida é denominada como grau de correlação de Pearson e é representada pela letra r na formula:
R:           n.xy.yi - xi.yi
√{n.xi² - (xi)²} . {n.∑yi² - (∑yi)²}
                O valor máximo  é  1 (UM) OU -1 (MENOR 1). Quando r= 1 ou r= -1, a correlação será chamada de perfeita que poderá ser positiva  (sinal +) ou negativa (sinal -).
                Se o valor de r  for menor que 1 ou -1, mas ficar próximo de (ou -1, a correlação será forte e se o valor de r ficar próximo de zero, a correlação será fraca.
                Para r=0 não há correlação, isto é, nula.
                As variáveis serão x e y, onde x é a variável independente (domínio) e y, é a variável dependente (imagem).
                A correlação linear é uma medida probabilística, portanto não exata, pois é possível de certa margem de erro.
                Podemos citar como por exemplo a incidência de câncer no pulmão associada ao vicio de fumar ou o preço de um produto associado a demanda do produto.

Diagrama de Dispersão

´              É a representação gráfica no plano cartesiano dos pontos (par ordenado (x,y) sem que trace a reta.
Exemplo:
Considere as variaveis X e Y, respectivamente como sendo:
X: tempo de estudo (horas)
Y: Nota de avaliação de estatística



terça-feira, 16 de abril de 2013

Economia nas Empresas

15/04/2013  MACROECONOMIA




   

Pessoal o Jornal Valor econômico tem várias matérias relacionadas a Macroeconomia.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Marketing de Serviços

09/04/2013 Gestão de Marcas de Serviços


Branded House
Uso de uma única marca para cobrir todos os serviços.
Itau - Itaú Seguros - Itautec, etc

House Of Brands
Uso de uma marca independente para oferta.
 
Sub-marcas e marcas endossadas.
Uma forma de combinação desses dois extremos, branded House + House of brands.

Como chegar a experiência com a marca

1 Visar clientes lucrativos, utilizando segmentação por comportamento;
2 Conseguir entender melhor o que o cliente valoriza;
3 Criar uma promessa de marca em um enunciado claro que o público alvo pode esperar de sua experiência com a marca;
4 Aplicar essa promessa de marca à formulação de uma experiência diferenciada;
5 Capacitar os funcionários com ferramentas e processos de suporte necessários;
6 Transformar cada funcionário em um gerente de marca;
7 Fazer promessas que seus processos possam superar;
8 Medir e monitorar os resultados;

Tipos de nomes de marcas


PRÓPRIO                           
SUGESTIVO
ARBITRPARIO
DESCRITIVO       

As marcas e o comportamento do consumidor


Para entender como as marcas e as grifes influenciam a decisão de compra é essencial que o profissional de marketing compreenda o comportamento do consumidor em relação a produtos e serviços. Segundo Everardo Rocha, o consumo é um sistema simbólico que articula coisas e seres humanos e, como tal, uma forma privilegiada de ler o mundo que nos cerca. Através dele a cultura expressa princípios, estilos de vida, ideais, categorias, identidades sociais e projetos coletivos. Ele é um dos grandes inventores das classificações sociais que regulam as visões de mundo e, talvez, nenhum outro fenômeno espelhe com tanta adequação um certo espírito do tempo - face definitiva de nossa época (ROCHA, 1985).
   
A partir da segunda metade do século XX, as mudanças sociais, econômicas, políticas e tecnológicas passaram a ocorrer em grande velocidade transformando a sociedade ocidental cada vez mais orientada para o consumo. Neste contexto, compreender o comportamento do consumidor passou a ser uma necessidade vital não apenas para as empresas, mas para toda a organização orientada para o mercado.
   
Para que as organizações possam entender as razões pelas quais somos levados a comprar determinados produtos, especialmente objetos e serviços supérfluos, desejar determinadas marcas e grifes, freqüentar shoppings e passar boa parte de nosso tempo envolvidos em experiências de consumo, é preciso descobrir o modelo mental que dá origem às suas decisões de compra. Rocha sugere que para entender o consumo é preciso entender como classificamos objetos e pessoas, elaboramos semelhanças e diferenças. E assim ver que os motivos que governam nossas escolhas entre lojas e shoppings, marcas e grifes, estilos e gostos. (ROCHA, 2000)
   
Roger Blackwell (2005, p.22), afirma que o comportamento do consumidor é uma ciência aplicada que se utiliza conhecimento de economia, psicologia, antropologia, sociologia, estatística, mercadologia e outras disciplinas. Essas referências servem de suporte para o conhecimento da cultura, valores, crenças, desejos e tudo aquilo que influencia na formação de sua personalidade e que, conseqüentemente, influenciarão em seus processos de decisão de compra.
   
Segundo Kotler (2000), o ponto de partida para conhecer e satisfazer as necessidades dos clientes-alvo é tentar compreender o comportamento do consumidor; estudar como pessoas, grupos e organizações selecionam, compram, usam e descartam artigos, serviços, idéias ou experiências para satisfazer suas necessidades e desejos. Os consumidores ainda são influenciados por outras variáveis muito importantes em seus comportamentos no ato da compra, entre elas estão às classes sociais e as variáveis sociais.
   
Em entrevista para a Revista Veja, Everardo Rocha, antropólogo, professor da PUC do Rio de Janeiro e pesquisador da Antropologia do Consumo, afirmou que "Na hora da decisão de compra, os prazeres são muito mais fortes que as necessidades, E isso independe da classe social. Quem compra, compra para o outro, mesmo sem ter consciência disso. O consumo é a forma mais óbvia de demonstrar inserção num determinado meio, mesmo que ele esteja longe da realidade da pessoa." (Revista Veja, 2002)
   
Neste sentido, a classe social é considerada uma das variáveis que interfere no ato de consumo, e que não pode ser deixada de lado ao procurar estudar a forma de cada consumidor agir diante de determinadas escolhas, principalmente quando tratamos de marcas e grifes. Os autores Kother e Amstrong (1993, p.83), definem como essenciais na classificação de uma classe social os fatores: renda, ocupação, educação, riqueza e outras variáveis culturais. Para os autores, estes fatores é que vão determinar preferências por determinados produtos e comportamentos dentro destas classes, inclusive determinando seus padrões de consumo.
    
Na opinião de Engel, Blackwell e Miniard (2000), não devemos equiparar classe social e renda, pois não é apenas a o fator financeiro que é determinante, muito embora haja uma correlação entre renda e outras variáveis. Os autores destacam, por exemplo, o caso de um gari, que pode ganhar mais do que um professor assistente. Entretanto, seria atribuída ao professor uma classe social mais alta que a do gari.
   
Segundo Rocha, na sociedade atual, os hábitos de consumo influenciam nos relacionamentos, na vida amorosa e até na carreira, de acordo com seu grau de refinamento. O autor ainda afirma que é essa necessidade humana de projetar uma imagem acima de suas posses que mantém o êxito das marcas exclusivas. (ROCHA, 1985). Observando as classificações sociais, podemos verificar que há uma divisão entre “ter” e “ser” alguma coisa dentro delas. E que na maioria das vezes, são essas divisões sociais que influenciam no poder de compra dos consumidores.
  
Outro fator importante de observação são as Variáveis Sociais. De acordo com Stoner e Freeman (1999), elas são determinantes no comportamento do consumidor. Estas variáveis de influência podem ser classificadas como:
   
• Estilo de vida: As mudanças nos padrões de vida, como uniões instáveis, pessoas morando sozinhas, têm gerado um maior número do consumo, onde as pessoas procuram por produtos e serviços que lhes proporcionem maior conforto e tranqüilidade.
   
• Valores sociais: Os valores sociais são determinantes nas escolhas que as pessoas (consumidores) fazem na vida, como, por exemplo, um determinado produto pode ter certo valor para uma pessoa e para outra não.
   
• Demografia: O fator crescente da população leva a observar que os padrões de consumo afetam o tamanho da oferta de mão-de-obra e da localização no mercado de consumo.
   
Sendo assim, quem deseja entender o comportamento do consumidor não pode deixar de considerar as interações sociais do ambiente social no qual ele ocorre e no qual está inserido, pois é a sua classificação social que, muitas vezes, vai determinar a sua decisão de compra. “O comportamento às vezes é afetado mais por pressões do ambiente social do que por atitudes pessoais” (ENGEL, 2000, p.255). É o caso de quando as pessoas tomam decisões influenciadas por outras e não por causa de seus desejos pessoais.
   
A grande gama de informações, o estresse, os fatores individuais como estilo de vida, a personalidade, as atividades e opiniões de cada um condicionam mudanças constantes no comportamento humano. Este cenário altamente turbulento tem forçado as empresas a buscarem constantemente um diferencial competitivo, a terem um cuidado maior com qualidade e preço e satisfazer as necessidades dos seus consumidores. Neste contexto, principalmente devido ao ciclo de vida cada vez mais curto dos produtos, a marca exclusiva ou grife pode ser um diferencial decisivo na escolha de compra.
   
Jean Baudrillard, em seu livro “A Sociedade do Consumo” afirma que o consumidor diferencia-se dos demais consumidores e define sua personalidade através da compra e na posse de objetos que possuam determinados signos que construirão um "discurso" da personalidade deste consumidor. Por isso, a felicidade só poderia se dar por meio da distinção e da diferenciação, manifestando-se sempre por aspectos visíveis, por signos materializados nos produtos. A lógica social do consumo é a "lógica da produção e da manipulação dos significantes sociais" (Baudrillard, 1995, p. 59). É esta lógica que demonstra a importância do entendimento das marcas e das grifes no universo do consumo.
   
Segundo American Marketing Association “uma marca é um nome, um termo, um símbolo, um desenho – ou uma combinação desses elementos – que deve identificar os bens ou serviços de uma empresa ou grupo de empresas e diferencia-los dos da concorrência”. De acordo com Pinho (1996, p.43) a marca passa a significar não apenas um produto ou serviço, mas incorpora um conjunto de valores e atributos tangíveis e intangíveis para o consumidor diferencia-las daqueles que lhe são similares.
   
Na década de 1960, David Ogilvy, publicitário e pesquisador, realizou pesquisas de mercado que o levaram a conclusão de que as marcas são percebidas pelos consumidores através de traços de personalidade e características humanas. Eram relacionadas pelo charme, modernidade, inteligência, simpatia, elegância, tradição, inovação, e outras. Desta forma ele criou o termo brand personality que descreve as características emocionais da marca que vão além da funcionalidade atribuída ao produto (MARTINS, 1999, p. 19).
   
Desta forma, o apelo comercial dos produtos deixou de ser centrado em sua funcionalidade e passou a receber diferenciação através de características intangíveis como valores, sentimentos, idéias ou afetos. Tal intangibilidade proporciona a verdadeira distinção entre as marcas e seus produtos, constituindo elementos fundamentais para a orientação do comportamento do consumidor. Conforme afirma Martins (1999, p.20), “Toda marca forte tem uma essência emocional bem definida que gera um estado de realização elevado no consumidor”.
    
“O acelerado avanço tecnológico dos processos industriais de desenvolvimento de produtos permite que muitos fabricantes ofereçam ao mercado produtos com as mesmas especificações, o que elimina seus diferenciais físicos” (PINHO, 1996). Os consumidores, por sua vez, estão mais conscientes e exigentes. A cada dia um número maior de competidores surge no mercado e, com tanta variedade de opções oferecidas ao consumidor, o ciclo de vida dos produtos se reduz. Tudo isso combinado leva, inevitavelmente a uma valorização da marca como elemento exclusivo de diferenciação.
 
Segundo Martins (1999, p. 27), “As motivações de compra estão relacionadas às necessidades, crenças e aos desejos individuais. A preferência é despertada por imagens que estão no inconsciente coletivo das pessoas.” Isto demonstra que existe uma predisposição natural das pessoas a dar maior aquilo que as agrada, seja com relação ao nome interessante de um produto, seu design ou uma campanha bonita. Por este motivo, elementos emocionais agregados ao posicionamento, design, a publicidade ou aos eventos promocionais que envolvam a marca, vão agregar ao produto uma percepção maior de seu valor. Com isso, tanto o preço quanto a participação de mercado tendem a crescer.
   
Desta forma, a marca tem como principal finalidade ajudar o consumidor a identificar produtos e serviços e de transmitir aos mesmos algum tipo de significado. Ao definirem suas marcas, as empresas estimulam os consumidores a identificar os produtos e serviços que desejam que sejam consumidos, acelerando seu processo de decisão de compra.
Por: Olimpio Araujo Junior - www.gestordemarketing.com