sexta-feira, 19 de abril de 2013

Direito

Piramide Hierárquica das Leis


Constituição Federal: Clique aqui para ver a Constituição
De todas atribuições de um presidente da República, a fundamental é zelar pela Constituição da República. O documento é um conjunto de regras de governo que rege o ordenamento jurídico de um País. A versão em vigor atualmente -- a sétima na história do Brasil-- foi promulgada em 5 de outubro de 1988. O texto marcou o processo de redemocratização após período de regime militar (1964 a 1985).
Em países democráticos, a Constituição é redigida por uma Assembleia Constituinte, formada por representantes escolhidos pelo povo. No Brasil, a Constituição de 1988 foi elaborada pelo Congresso Constituinte, composto por deputados e senadores eleitos democraticamente em 1986 e empossados em fevereiro de 1987. O trabalho, concluído em um ano e oito meses, permitiu avanços em áreas estratégicas como saúde (com a implementação do Sistema Único de Saúde), direito da criança e do adolescente e novo Código Civil.
As normas previstas no texto consideradas irrevogáveis são chamadas cláusulas pétreas (não podem ser alteradas por emendas constitucionais). Entre elas estão o sistema federativo do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e as garantias individuais. Mudanças pontuais no texto da Constituição estão previstas e podem ser feitas através de emenda constitucional. Após 22 anos em vigor, a Constituição brasileira recebeu mais de 60 alterações.
A Constituição deve regular e pacificar os conflitos e interesses de grupos que integram uma sociedade. Para isso, estabelece regras que tratam desde os direitos fundamentais do cidadão, até a organização dos Poderes; defesa do Estado e da Democracia; ordem econômica e social.
Veja abaixo a estrutura da Constituição de 1988:
  • Título I - Princípios Fundamentais
  • Título II - Direitos e Garantias Fundamentais
  • Título III - Organização do Estado
  • Título IV - Organização dos Poderes
  • Título V - Defesa do Estado e das Instituições
  • Título VI - Tributação e Orçamento
  • Título VII - Ordem Econômica e Financeira
  • Título VIII - Ordem Social
  • Título IX - Disposições Gerais

Leis Complementares
Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.
Importante: Só é preciso elaborar uma Lei Complementar quando a Constituição prevê que esse tipo de lei é necessária para regulamentar uma certa matéria.


Leis Ordinárias

São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação.
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19971996199519941993
1992199119901989 1988
Medidas Provisórias
Editadas pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, têm força de lei e vigência imediata. Perdem a eficácia se não convertidas em lei pelo Congresso Nacional em até sessenta dias, prorrogáveis por igual período.
 
Veja aqui todas as Medidas Provisórias

Posteriores à Emenda Constitucional nº32
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Anteriores à Emenda Constitucional nº32
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 1991 1990 1989 1988 
Decretos:
Editados pelo Presidente da República, regulamentam as leis e dispõem sobre a organização da administração pública.

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