09/10/2013 CONTRATOS MERCANTIS
Contratos
são ajustes de vontade entre duas ou mais partes, por meio da qual ficam
regulados os direitos e obrigações reciprocamente assumidos. Os contratos têm
por base dois elementos fundamentais:
- Consensualidade: o contrato decorre de equilíbrio ou da harmonização entre as vontades das partes, resultando em um ajuste consensual (de comum acordo);
- Vinculação: um contrato vincula as partes nele envolvidas, fazendo com que os direitos e obrigações sejam reciprocamente exigíveis.
Explicação:
O contrato
tem que ter equilíbrio
Consenso:
flexibilidade (com gás/sem gás)
Vinculação:
contrato tem que ter objeto lícito (legal)
Imperícia:
erro médico;
Tipos de Contrato:
Compra
e venda: trata-se do contrato pelo qual alguém se compromete a entregar
determinado bem a outra parte que tem como responsabilidade pagar o preço
exigido. Os elementos do contrato de compra e vendas são:
- a coisa, que é o bem a ser transferido;
- o preço, que corresponde ao valor a ser pago pela aquisição da coisa e;
- o consenso que é o ajuste de vontades entre as partes envolvidas.
Uma
das mais importantes obrigações decorrentes dos contratos de compra e venda é a
chamada EVICÇÃO, ou seja, a obrigação do vendedor de proteger o comprador
contra eventuais questionamento de terceiros que venham a reivindicar a
propriedade do bem objeto da compra e venda.
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