quinta-feira, 10 de outubro de 2013

DIREITO EMPRESARIAL

09/10/2013  CONTRATOS MERCANTIS

Contratos são ajustes de vontade entre duas ou mais partes, por meio da qual ficam regulados os direitos e obrigações reciprocamente assumidos. Os contratos têm por base dois elementos fundamentais:
  •  Consensualidade: o contrato decorre de equilíbrio ou da harmonização entre as vontades das partes, resultando em um ajuste consensual (de comum acordo);
  •  Vinculação: um contrato vincula as partes nele envolvidas, fazendo com que os direitos e obrigações sejam reciprocamente exigíveis.

Explicação:
O contrato tem que ter equilíbrio
Consenso: flexibilidade (com gás/sem gás)
Vinculação: contrato tem que ter objeto lícito (legal)

Imperícia: erro médico;


Tipos de Contrato:

Compra e venda: trata-se do contrato pelo qual alguém se compromete a entregar determinado bem a outra parte que tem como responsabilidade pagar o preço exigido. Os elementos do contrato de compra e vendas são:
  • a coisa, que é o bem a ser transferido;
  • o preço, que corresponde ao valor a ser pago pela aquisição da coisa e;
  • o consenso que é o ajuste de vontades entre as partes envolvidas.

Uma das mais importantes obrigações decorrentes dos contratos de compra e venda é a chamada EVICÇÃO, ou seja, a obrigação do vendedor de proteger o comprador contra eventuais questionamento de terceiros que venham a reivindicar a propriedade do bem objeto da compra e venda.

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