quinta-feira, 17 de outubro de 2013

DIREITO EMPRESARIAL

16/10/2013

Contrato de Franquia


Trata-se de um contrato que combina a licença de uso de marcas com a transferência de conhecimentos de gestão empresarial (KNOW-HOW). Por meio deste tipo de contrato o franqueador oferece ao franqueado um modelo de negocio que envolve três tipos de prestações
A – engineering: obrigação ligada a escolha do ponto, montagem da loja e definição de layout.
B – management: obrigação relacionada ao fornecimento de ferramentas de gestão é a prestação de serviços de consultoria.
C – Marketing: obrigação ligada à divulgação do negocio franqueado.
            Neste tipo de contrato a padronização é fundamental, cabendo ao franqueado observar as normas e especificações técnicas definidas pelo franqueador.
            No que se refere à remuneração deve o franqueado pagar um valor inicial de ingresso no sistema, chamado taxa de franquia, pagando posteriormente um percentual sobre o faturamento obtido com o negócio.

Contrato de Alienação Fiduciária



É o contrato pelo qual uma das partes adquire um bem financiado, ficando o referido bem como garantia do empréstimo, caso o devedor fique inadimplente, o bem reverterá em favor da financeira. Encerrados as prestações, a propriedade do bem é transferida para o adquirente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário