16/10/2013
Contrato de Franquia
Trata-se
de um contrato que combina a licença de uso de marcas com a transferência de
conhecimentos de gestão empresarial (KNOW-HOW). Por meio deste tipo de contrato
o franqueador oferece ao franqueado um modelo de negocio que envolve três tipos
de prestações
A –
engineering: obrigação ligada a escolha do ponto, montagem da loja e definição
de layout.
B –
management: obrigação relacionada ao fornecimento de ferramentas de gestão é a
prestação de serviços de consultoria.
C –
Marketing: obrigação ligada à divulgação do negocio franqueado.
Neste tipo de contrato a
padronização é fundamental, cabendo ao franqueado observar as normas e
especificações técnicas definidas pelo franqueador.
No que se refere à remuneração deve
o franqueado pagar um valor inicial de ingresso no sistema, chamado taxa de
franquia, pagando posteriormente um percentual sobre o faturamento obtido com o
negócio.
Contrato de Alienação Fiduciária
É o
contrato pelo qual uma das partes adquire um bem financiado, ficando o referido
bem como garantia do empréstimo, caso o devedor fique inadimplente, o bem
reverterá em favor da financeira. Encerrados as prestações, a propriedade do
bem é transferida para o adquirente.
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