21/08/2013
Continuação
Pessoas
Físicas: pessoas naturais, pessoa humana
Pessoas
Jurídicas: artificial, ficção do direito
Direito
cria uma figura que apesar de composto por duas ou mais outras pessoas, com
elas não se confunde, assumindo de forma independente direitos e obrigações na
ordem jurídica.
PJ: Sem
fins lucrativos ( ongs, associações, institutos)
Com fins lucrativos
Sociedades
ou associações são pessoas jurídicas compostas a partir de duas ou mais pessoas
que compartilham interesses comuns e comprometem-se a aplicar recursos para a
sua concretização.
Sociedades
Empresariais
Sociedades
Simples
Teoria
dos Atos de Comercio
Atos
que fornecem, inter-relacionam entre a produção e o consumo.
Sociedades
comerciais: Indústria e Comercio (Registro na juntas comerciais dos estados)
Sociedades
Civis: Serviços (registro nos cartórios civis de pessoas jurídicas)
Leva
em conta a prática ou não de atos de comercio.
Teoria
de Empresa: leva em consideração a existência ou não de organizações
empresariais.
Sociedade
Empresária: Indústria, Comercio, Serviços
Sociedade
Simples: Prestação de serviços de natureza intelectual, artística, cientifica
ou literária com característica de pessoalidade.
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