quinta-feira, 22 de agosto de 2013

DIREITO EMPRESARIAL

21/08/2013 

Continuação

 Pessoas Físicas: pessoas naturais, pessoa humana
Pessoas Jurídicas: artificial, ficção do direito
Direito cria uma figura que apesar de composto por duas ou mais outras pessoas, com elas não se confunde, assumindo de forma independente direitos e obrigações na ordem jurídica.

PJ: Sem fins lucrativos ( ongs, associações, institutos)
            Com fins lucrativos
Sociedades ou associações são pessoas jurídicas compostas a partir de duas ou mais pessoas que compartilham interesses comuns e comprometem-se a aplicar recursos para a sua concretização.
Sociedades Empresariais
Sociedades Simples

Teoria dos Atos de Comercio
Atos que fornecem, inter-relacionam entre a produção e o consumo.
Sociedades comerciais: Indústria e Comercio (Registro na juntas comerciais dos estados)
Sociedades Civis: Serviços (registro nos cartórios civis de pessoas jurídicas)
Leva em conta a prática ou não de atos de comercio.
Teoria de Empresa: leva em consideração a existência ou não de organizações empresariais.
Sociedade Empresária: Indústria, Comercio, Serviços

Sociedade Simples: Prestação de serviços de natureza intelectual, artística, cientifica ou literária com característica de pessoalidade.




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