28/08/2013 SOCIEDADES
SOCIEDADES
NÃO PERSONIFICADAS (não configuram
CNPJ)
Sociedade comum
(irregular, informal, ilegal) – sociedade de fato (não é de direito, ponto de
vista prático).
Sociedade em conto de participação
(totalmente regular):
Personalidade
dos sócios:
Pessoal:
responde com um patrimônio pessoal
Solidário:
a divida pode ser integralmente cobrado de qualquer dos sócios.
Ilimitado:
não há limite para o valor a ser cobrado.
Sócio
oculto – capitalista, investidor, responde apenas pelo que investir.
Sócio
ostensivo: quem aparece/administrador, responde de forma ilimitada, inclusive
com seus bens pessoais.
*Existe
contrato entre sócios ocultos e
ostensivos
*Não
pode ir a registro para preservar o oculto (o contrato só vale para os dois)
*Registro
em cartório serve para tornar público e ter efeito a terceiros;
O
sócio oculto pode entrar com ação para cobrar algum dono causado pelo sócio
ostensivo.
SOCIEDADES
PERSONIFICADAS (configuram CNPJ)
Sociedade
em nome coletivo
Sociedade
em comandita simples
Sociedade
em comandita por ações
Sociedade
Ltda.
Sociedade
anônima
Bens
de família: não podem ser prejudicados.
Qual é a diferença entre sociedade personificada e sociedade não
personificada? - Andrea Russar
As sociedades personificadas
(arts. 997 a 1.101 do CC/2002)
possuem personalidade jurídica, que é adquirida com o registro, nos termos do
art. 985 e do art. 1.150, ambos do CC/2002 .
As sociedades não
personificadas (arts. 986 a 996 do CC/2002), por sua vez, não possuem
personalidade jurídica, por não possuírem registro. São espécies de sociedades
não personificadas a sociedade em conta de participação e a sociedade comum,
também chamada de irregular ou de fato.
A sociedade em conta de
participação não tem registro por conta de interesse dos próprios sócios, que
costumam firmar apenas um contrato de uso interno. Nesse tipo de sociedade,
reconhece-se a existência de duas espécies de sócios: o ostensivo e o
participante (oculto). Os negócios são realizados apenas em nome do primeiro,
que atua empresário individual ou sociedade empresária, e, sobre o qual recai a
responsabilidade ilimitada pelas obrigações assumidas. O sócio oculto ou
participante não aparece perante terceiros, respondendo, apenas, perante o
sócio ostensivo, conforme previsto em contrato.
Há de se notar que,
ainda que o ato constitutivo da sociedade em conta de participação seja levado
a registro, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a sociedade não
deixará de ser considerada secreta para as atividades comerciais, e, via de
conseqüência, não deixará de ser classificada como sociedade não personificada.
.
A sociedade comum
(irregular ou de fato), por sua vez, é despersonificada por não possuir
contrato social ou por este não ter sido registrado na Junta Comercial ou no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Trata-se, assim, de desídia dos sócios,
e, não, de vedação legal, como na sociedade em conta de participação. Nesse
tipo de sociedade, os sócios respondem de modo solidário e ilimitado pelas
dívidas sociais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário