quinta-feira, 29 de agosto de 2013

DIREITO EMPRESARIAL

28/08/2013 SOCIEDADES

SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS             (não configuram CNPJ)  
Sociedade comum (irregular, informal, ilegal) – sociedade de fato (não é de direito, ponto de vista prático).

Sociedade em conto de participação (totalmente regular):
Personalidade dos sócios:
Pessoal: responde com um patrimônio pessoal
Solidário: a divida pode ser integralmente cobrado de qualquer dos sócios.
Ilimitado: não há limite para o valor a ser cobrado.
Sócio oculto – capitalista, investidor, responde apenas pelo que investir.
Sócio ostensivo: quem aparece/administrador, responde de forma ilimitada, inclusive com seus bens pessoais.
*Existe  contrato entre sócios ocultos e ostensivos
*Não pode ir a registro para preservar o oculto (o contrato só vale para os dois)
*Registro em cartório serve para tornar público e ter efeito a terceiros;

O sócio oculto pode entrar com ação para cobrar algum dono causado pelo sócio ostensivo.

SOCIEDADES PERSONIFICADAS (configuram CNPJ)
Sociedade em nome coletivo
Sociedade em comandita simples
Sociedade em comandita por ações
Sociedade Ltda.
Sociedade anônima


Bens de família: não podem ser prejudicados. 

Qual é a diferença entre sociedade personificada e sociedade não personificada? - Andrea Russar

As sociedades personificadas (arts. 997 a 1.101 do CC/2002) possuem personalidade jurídica, que é adquirida com o registro, nos termos do art. 985 e do art. 1.150, ambos do CC/2002 .
As sociedades não personificadas (arts. 986 a 996 do CC/2002), por sua vez, não possuem personalidade jurídica, por não possuírem registro. São espécies de sociedades não personificadas a sociedade em conta de participação e a sociedade comum, também chamada de irregular ou de fato.
A sociedade em conta de participação não tem registro por conta de interesse dos próprios sócios, que costumam firmar apenas um contrato de uso interno. Nesse tipo de sociedade, reconhece-se a existência de duas espécies de sócios: o ostensivo e o participante (oculto). Os negócios são realizados apenas em nome do primeiro, que atua empresário individual ou sociedade empresária, e, sobre o qual recai a responsabilidade ilimitada pelas obrigações assumidas. O sócio oculto ou participante não aparece perante terceiros, respondendo, apenas, perante o sócio ostensivo, conforme previsto em contrato.
Há de se notar que, ainda que o ato constitutivo da sociedade em conta de participação seja levado a registro, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a sociedade não deixará de ser considerada secreta para as atividades comerciais, e, via de conseqüência, não deixará de ser classificada como sociedade não personificada. .
A sociedade comum (irregular ou de fato), por sua vez, é despersonificada por não possuir contrato social ou por este não ter sido registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Trata-se, assim, de desídia dos sócios, e, não, de vedação legal, como na sociedade em conta de participação. Nesse tipo de sociedade, os sócios respondem de modo solidário e ilimitado pelas dívidas sociais.

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