11/09/2013 Continuação Sociedades
Sociedades
em comandita por ações
Cotas
(tem
valor fixo / transmissão depende da anuência dos demais interessados
Capital
Social
Ações
(podem ter valor variável / livre transmissão
Abertas
(ações em bolsa)
Sociedade
de Ações
Fechadas
(capital
é detido por um grupo fechado / limite de acionistas)
Sociedade
em Comandita por ações: capital dividido em ações por diretores.
Os
diretores (comanditados) são obrigatoriamente acionistas e respondem perante
dívidas de forma ilimitadas, solidárias e pessoais.
Sociedade
Anônima: Trata-se de um tipo de empresa utilizado em grandes negócios de forma
pulverizada junto aos investidores.
As
sociedades anônimas têm nas ações o seu principal título, podendo elas serem:
Ações
ordinárias: são aquelas que atribuem ao acionista direitos comuns de sócios,
dentre os quais participam nos lucros e voto na assembleia.
Ações
preferenciais: concedem ao seu titular direitos diferenciados, tais como,
dividendos mínimos, dividendos fixos ou antecipação no pagamento de dividendos,
mas não concede direito a voto na assembleia.
Além
das ações, as empresas também podem
emitir outros títulos. São eles:
DEBENTURES:
não são ações, mais títulos que representam um empréstimo tomado pela empresa
junto aos investidores, na forma de títulos de renda fixa com juros e prazo
para resgate pré fixado.
BONUS
DE SUBSCRIÇÃO: trat-se de um tirulo que representa o direito de aquisição de
ações a serem futuramente lançada pela empresa. Possuem, entretanto negociação autônoma,
podendo ser livremente compradas e vendidas.
PARTES
BENEFICIARIAS: são títulos emitidos em favor de fundadores ou acionistas
importantes para história da empresa, não sendo admitidas nas sociedades de
capital aberto.
Órgãos
das Sociedades Anônimas
Nas
sociedades anônimas determinados órgãos dividem as competências relacionadas
com a administração da empresa, são eles:
Assembleia
Geral: trata-se da reunião de todos os acionistas com direito a voto,
cabendo-lhe decidir a respeito de todas as questões relevantes para a vida dos
membros do conselho de administração e conselho fiscal, emissão de novas ações,
venda de parte da empresa ou aquisição de outras empresas, etc.
Diretoria:
é o órgão executivo da empresa a quem cabe tomar decisões no dia a dia de sua
administração.
Conselho
de Administração: é o órgão consultivo a que cabe dar apoio para a tomada de
decisão por parte da diretoria e intermediar a relação entre a diretoria e a
assembleia geral.
Conselho
fiscal: exerce a função de fiscalização das atividades da diretoria informando
a assembleia geral caso surjam indícios de práticas irregulares.
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