terça-feira, 17 de setembro de 2013

DIREITO EMPRESARIAL

11/09/2013  Continuação Sociedades



Sociedades em comandita por ações


                                               Cotas (tem valor fixo / transmissão depende da anuência dos demais interessados
Capital Social
                                               Ações (podem ter valor variável / livre transmissão

                                               Abertas (ações em bolsa)
Sociedade de Ações
                                               Fechadas (capital é detido por um grupo fechado / limite de acionistas)
Sociedade em Comandita por ações: capital dividido em ações por diretores.
Os diretores (comanditados) são obrigatoriamente acionistas e respondem perante dívidas de forma ilimitadas, solidárias e pessoais.
Sociedade Anônima: Trata-se de um tipo de empresa utilizado em grandes negócios de forma pulverizada junto aos investidores.
As sociedades anônimas têm nas ações o seu principal título, podendo elas serem:
Ações ordinárias: são aquelas que atribuem ao acionista direitos comuns de sócios, dentre os quais participam nos lucros e voto na assembleia.
Ações preferenciais: concedem ao seu titular direitos diferenciados, tais como, dividendos mínimos, dividendos fixos ou antecipação no pagamento de dividendos, mas não concede direito a voto na assembleia.
Além das  ações, as empresas também podem emitir outros títulos. São eles:
DEBENTURES: não são ações, mais títulos que representam um empréstimo tomado pela empresa junto aos investidores, na forma de títulos de renda fixa com juros e prazo para resgate pré fixado.

BONUS DE SUBSCRIÇÃO: trat-se de um tirulo que representa o direito de aquisição de ações a serem futuramente lançada pela empresa. Possuem, entretanto negociação autônoma, podendo ser livremente compradas e vendidas.
PARTES BENEFICIARIAS: são títulos emitidos em favor de fundadores ou acionistas importantes para história da empresa, não sendo admitidas nas sociedades de capital aberto.
Órgãos das Sociedades Anônimas
Nas sociedades anônimas determinados órgãos dividem as competências relacionadas com a administração da empresa, são eles:
Assembleia Geral: trata-se da reunião de todos os acionistas com direito a voto, cabendo-lhe decidir a respeito de todas as questões relevantes para a vida dos membros do conselho de administração e conselho fiscal, emissão de novas ações, venda de parte da empresa ou aquisição de outras empresas, etc.
Diretoria: é o órgão executivo da empresa a quem cabe tomar decisões no dia a dia de sua administração.
Conselho de Administração: é o órgão consultivo a que cabe dar apoio para a tomada de decisão por parte da diretoria e intermediar a relação entre a diretoria e a assembleia geral.

Conselho fiscal: exerce a função de fiscalização das atividades da diretoria informando a assembleia geral caso surjam indícios de práticas irregulares.

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