18/09/2013
Firma coletiva/Razão Social – (nome completo ou apenas sobrenome) Excluído o nome de ao menos um dos sócios e acrescenta-se & Cia.
Denominação Social: nome formado a partir de uma pessoa homenageada.
Sociedades:
Não Personificadas: Sociedade Comum
Sociedade em conta de participação
Personificadas: Sociedade em nome coletivo
Sociedade em comandita Simples
Sociedade em comandita por ações
Sociedade limitada
Sociedade Anônima
*se usar siglas não é firma coletiva.
Nome fantasia pode ser colocado no contrato, assim utilizado em quanto estiver no mercado.
Não personificada: não tem regra para definição de nome.
Comandita Simples: nomes dos sócios comanditados (firma coletiva) sócios que tem responsabilidade ilimitadas no final do nomes comandita simples ou C/S é obrigatório.
Comandita por ações: pode ser firma coletiva ou denominação social, e no final colocar comandita por ações ou C/A.
Sociedade Limitada: pode ser os dois, com a expressão no final do nome ou Ltda.
Sociedade Anônima: não adota firma coletiva, só a denominação social, com a expressão por extenso ou abreviado S/A e pode ser incluída no começo no meio ou no fim do nome da empresa.
Pode usar a expressão Companhia Cia.
Atividade:
Criar 02 nomes de cada sociedade com base nas regras.
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