Desconto
Se
uma pessoa deve determinado valor, em unidade monetária, para uma data futura,
é natural que se entregue ao credor um titulo de credito que comprove a dívida.
Todo título de crédito tem uma data de vencimento, porém o devedor pode querer
pagá-lo antecipadamente, obtendo assim, um abatimento denominado de desconto.
Os
títulos de crédito são os comprovantes de uma aplicação de capital, com
vencimento pré-determinado: a letra de câmbio, notas promissórias e duplicatas.
Nas
operações de desconto temos:
·
O dia do vencimento dia fixado para o
pagamento ou recebimento do título de crédito;
·
Valor nominal (VN) ou valor futuro ou valor
de resgate: é o valor do título de credito a ser pago ou recebido na data de
vencimento.
·
Valor atual (VA): ou valor líquido (VL) ou
descontado ou valor liberado: é o valor líquido a ser pago ou recebido antes do
vencimento.
·
Tempo ou prazo (N): número de dias, entre o
dia que se negocia o título e o seu vencimento.
·
Taxa efetiva do desconto (EF): e a taxa de
desconto a ser negociada.
Desconto Comercial Simples
Também
chamado de desconto bancário ou desconto “por fora”. É o valor de desconto
produzido pelo valor nominal (VM) do título de crédito, no período de tempo
correspondente (em dias) e a taxa efetiva fixada de desconto no negocio. O
método de calculo é linear.
Exemplo:
DCS
– desconto comercial simples
VN –
valor nominal do título
VA –
valor atual (líquido) do título
Formulas:
1
DCS= VN-VA
2
DCS= VN. i.n
1 Formula
deduzida do valor Atual (VA) se o DCS= UM-VA temos VA= VN-DCS e
2 DCS
UN.i.n SUBSTITUIDO POR 1 EM 2 TEMOS QUE
VA=
VN-UN.i.n, evidenciando-se IN:
VA= VN-Un.(1-i.n)
Obs.
O DCS é utilizado em juros simples por um curto período de tempo, pois a longo
prazo pode ocorrer que o desconto possa ultrapassar o valor nominal do título
de crédito.
Lista 4 A - Algumas realizadas em sala, e lista 04 para a próxima aula.
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